Texto
No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC.
Fontes ligadas
- CPC, art. 886, IVNormaReferência legislativao sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
- CPC, art. 895NormaReferência legislativaO interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: