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Enunciados

CJFII Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 140

Não vinculante Processo Civil

Texto

A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.

Ver a justificativa no site do CJF

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