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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral

Enunciado 58

Não vinculante Notarial e Registral

Texto

O cancelamento do protesto pode ser requerido diretamente ao Tabelião mediante apresentação dos documentos que comprovem a extinção da obrigação por consignação da quantia com efeito de pagamento, nos termos do art. 539, §2º, do CPC.

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