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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral

Enunciado 56

Não vinculante Notarial e Registral

Texto

A assinatura eletrônica avançada, prevista no art. 4º, II, da Lei n. 14.063/2020, é meio apto e seguro para fins de apontamento eletrônico de títulos para protesto, bem como para a formalização das desistências e anuências eletrônicas para cancelamento de protesto.

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