Enunciados
CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral
Enunciado 51
Não vinculante Notarial e Registral
Texto
O acordo feito entre o ente público expropriante e o expropriado, em desapropriação por utilidade pública, respeitadas as formalidades legais do art. 108 do Código Civil, é título hábil a ingresso no registro imobiliário, independentemente de homologação judicial.