Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral

Enunciado 24

Não vinculante Notarial e Registral

Texto

Na incorporação imobiliária, prevista no art. 68 da Lei n. 4.591/1964, a dispensa do prazo de carência é faculdade do incorporador, que poderá fixá-lo a fim de exercer eventual direito de denúncia.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.