Enunciados
CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral
Enunciado 19
Não vinculante Notarial e Registral
Texto
A certidão forense exigida pelo art. 18, III, "b", da Lei n. 6.766/1979, para o registro especial de loteamentos, é aquela emitida em nome do loteador, sendo desnecessária certidão específica sobre imóvel determinado, dada a inexistência de banco de dados judicial correspondente a indicador real.