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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral

Enunciado 17

Não vinculante Notarial e Registral

Texto

O disposto no §13 do art. 213 da Lei n. 6.015/1973 aplica-se aos casos em que o georreferenciamento ou a retificação de área sejam realizados após a escritura pública e antes do registro, ainda que a atualização da descrição do imóvel de origem resulte em unificação ou abertura de novas matrículas.

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