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Enunciados

CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado 44

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

A prática de atos concertados entre juízos de mesmo tribunal ou de tribunais diferentes, na forma prevista pela Resolução CNJ n. 350/21 e nos arts. 67 a 69 do CPC, possui a função preventiva quanto à suscitação de conflitos de competência (arts. 66 e 951 do CPC), privilegiando a celeridade e efetividade nas ações judiciais, especialmente nas relativas ao perecimento de acervo arquitetônico.

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