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Enunciados

CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado 39

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

Observados os arts. 5º e 6º da Lei 9.613/1998 e o art. 124-A da Lei 13.964/2019, a cessão, a doação ou a alienação de obras de arte, objeto de apreensão e/ou perdimento em processo judicial ou administrativo, devem observar as características e peculiaridades do bem em questão.

Enquanto não encerrado o conflito, tais bens podem ser destinados a título precário a entidades capacitadas para abrigá-los em condições adequadas de cuidado e segurança, como galerias, centros culturais e museus, especialmente estes últimos, entidades que se responsabilizarão pela sua guarda, integridade e proteção.

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