Enunciados
CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Enunciado 11
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e
Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.