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Enunciados

CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado 11

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

Nos termos do art. 12 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e

Natural, a relevância cultural ou natural do bem não está condicionada à sua inscrição em lista oficial de proteção em virtude de tombamento ou de qualquer outra medida de acautelamento, podendo ser objeto de tutela administrativa ou judicial de urgência.

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