Texto
A entidade desportiva mandante responde pelos danos sofridos pelos torcedores decorrentes de atos violentos ocorridos na praça esportiva, salvo se demonstrada a adoção das medidas preventivas cabíveis pela própria entidade.
A entidade desportiva mandante responde pelos danos sofridos pelos torcedores decorrentes de atos violentos ocorridos na praça esportiva, salvo se demonstrada a adoção das medidas preventivas cabíveis pela própria entidade.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.