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Nos termos do art. 422 do Código Civil, o princípio da boa-fé aplica-se às fases pré-contratual e pós-contratual dos contratos desportivos.
Nos termos do art. 422 do Código Civil, o princípio da boa-fé aplica-se às fases pré-contratual e pós-contratual dos contratos desportivos.
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