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A inclusão em súmula, pelo árbitro, de declaração de ter tido sua honra ofendida por conduta relacionada ao desporto não é, por si só, suficiente para atrair a incidência do art. 243-F do CBJD.
A inclusão em súmula, pelo árbitro, de declaração de ter tido sua honra ofendida por conduta relacionada ao desporto não é, por si só, suficiente para atrair a incidência do art. 243-F do CBJD.
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