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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Desportivo

Enunciado 2

Não vinculante Direito Desportivo

Texto

Art. 5º, § 2º da Lei n. 14.597/2023: O vínculo meramente esportivo entre a organização esportiva e o menor, de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, consagrado no art. 5º, § 2º da Lei Geral do Esporte, não se confunde com vínculo trabalhista, com o contrato de formação esportiva e tampouco com o contrato de aprendizado profissional de que trata o art. 428 da CLT, de modo que não afronta os princípios da proteção integral, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da prioridade absoluta.

Ver a justificativa no site do CJF

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