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O acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), para os crimes previstos na Lei Geral do Esporte, não impede a apuração da Responsabilidade Desportiva.
O acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), para os crimes previstos na Lei Geral do Esporte, não impede a apuração da Responsabilidade Desportiva.
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