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O tipo penal do art. 200 da Lei n. 14.597/2023 exige como elemento subjetivo apenas o dolo genérico, dispensando a existência de uma finalidade específica por parte do sujeito ativo da infração penal.
O tipo penal do art. 200 da Lei n. 14.597/2023 exige como elemento subjetivo apenas o dolo genérico, dispensando a existência de uma finalidade específica por parte do sujeito ativo da infração penal.
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