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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Desportivo

Enunciado 16

Não vinculante Direito Desportivo

Texto

Considera-se representante de organização esportiva privada, para os fins do art. 165 da Lei Geral do Esporte, qualquer pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente, a representação legal da organização esportiva, o que inclui seus dirigentes, diretores, administradores e procuradores, conforme o estatuto da própria organização.

Ver a justificativa no site do CJF

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