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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 5

Texto

Para os fins do art. 27, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, o atraso do pagamento da contribuição previdenciária não impede a consideração deste para efeito de carência, desde que o recolhimento da contribuição seja realizado dentro do período de graça.

Ver a justificativa no site do CJF

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