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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 48

Texto

A ausência de comprovante de residência de concessionária de serviço público ou equivalente não pode ser óbice ao acesso à justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente em relação às pessoas em estado de vulnerabilidade social cujas demandas envolvam o mínimo existencial, podendo tal comprovação ser realizada mediante declaração de órgão ou entidade pública da área da assistência social.

Ver a justificativa no site do CJF

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