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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 46

Texto

O adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito direto do INSS, só se aplica às demandas acidentárias, na forma do art. 1º, §7º, incisos I e II, da Lei n. 13.876/2019.

Ver a justificativa no site do CJF

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