Enunciados
CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social
Enunciado 46
Não vinculante Direito Previdenciário
Texto
O adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito direto do INSS, só se aplica às demandas acidentárias, na forma do art. 1º, §7º, incisos I e II, da Lei n. 13.876/2019.