Enunciados
CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social
Enunciado 42
Não vinculante Direito Previdenciário
Texto
A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.