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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 42

Texto

A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.

Ver a justificativa no site do CJF

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