Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 40

Texto

A revisão da vida toda (Tema 1.102 do STF) não depende de prévio requerimento administrativo, conforme estabelecido pelo Tema 350 do STF. Desse modo, o segurado/beneficiário poderá ingressar diretamente com ação judicial para a revisão do cálculo do benefício previdenciário, sem necessidade de solicitar o pedido pela via administrativa, em razão de ser notória e reiterada a negativa do pedido pelo INSS.

Ver a justificativa no site do CJF

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.