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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 39

Texto

Nos termos do art. 21, §5°, da Lei n. 8.212/1991, é dever do INSS intimar o segurado, antes do indeferimento do benefício, para complementar as contribuições de segurado facultativo de baixa renda não validadas, sob pena de nulidade da decisão administrativa.

Ver a justificativa no site do CJF

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