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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 35

Texto

Para fins de interpretação do §1º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo, separado de fato ou convivente em união estável, ainda que viva sob o mesmo teto do requerente, não compõe o núcleo familiar (art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS n. 3/2018).

Ver a justificativa no site do CJF

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