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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 33

Texto

É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.

Ver a justificativa no site do CJF

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