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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 32

Texto

Nos processos que têm por objetivo a concessão de benefício de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência, a prova pericial deve ser produzida levando-se em consideração a definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993, com os critérios definidos na Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015 (critério biopsicossocial), a qual não se confunde com incapacidade laborativa previdenciária.

Ver a justificativa no site do CJF

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