Enunciados
CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social
Enunciado 28
Não vinculante Direito Previdenciário
Texto
A incapacidade para fins previdenciários é aquela em relação à atividade habitual do periciado, devendo o perito fazer o registro das informações declaradas pelo segurado de forma a caracterizar adequadamente a rotina de trabalho, suas tarefas e exigências profissionais inerentes.