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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 28

Texto

A incapacidade para fins previdenciários é aquela em relação à atividade habitual do periciado, devendo o perito fazer o registro das informações declaradas pelo segurado de forma a caracterizar adequadamente a rotina de trabalho, suas tarefas e exigências profissionais inerentes.

Ver a justificativa no site do CJF

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