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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 2

Texto

A averbação automática do tempo de serviço público celetista, contribuído concomitantemente com o tempo de serviço privado, em razão de dupla atividade que ocorreu antes da instituição do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112/1990), não ofende o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 6.226/1975, bem como o art. 96, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, podendo os períodos ser fracionados ou segregados e utilizados para concessão de benefício previdenciário pelo RGPS ou pelo RPPS.

Ver a justificativa no site do CJF

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