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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 19

Texto

O ônus previsto no art. 117, § 1º, do Decreto n. 3.048/1999 para o beneficiário de auxílio-reclusão não tem o condão de alterar as regras de direito intertemporal aplicáveis ao benefício, tendo em vista a garantia constitucional do direito adquirido (CRFB, art. 5º, inciso XXXVI).

Ver a justificativa no site do CJF

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