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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 17

Texto

É devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa.

Ver a justificativa no site do CJF

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