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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Seguridade Social

Enunciado 14

Texto

Para os segurados inscritos no Regime Geral de Previdência Social até 24/7/1991, sujeitos à regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213/1991, o número de meses necessários ao atendimento do requisito "carência" observará a data do implemento do requisito etário, quer as contribuições vertidas pelo segurado sejam anteriores ou posteriores à vigência da mencionada lei ou da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Ver a justificativa no site do CJF

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