Texto
Ao julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, as sanções pessoais, como a de multa e de prisão, não podem ser dirigidas aos advogados públicos, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pela respectiva corregedoria.
Ao julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, as sanções pessoais, como a de multa e de prisão, não podem ser dirigidas aos advogados públicos, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pela respectiva corregedoria.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.