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Enunciados

CJFI Jornada de Direito da Saúde

Enunciado 27

Texto

As diretrizes de utilização de exames genéticos estabelecidas pela

ANS e os critérios estabelecidos no §13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, destinadas à saúde suplementar, poderão ser aplicadas supletivamente para a saúde pública, sempre que houver lacuna normativa e desde que privilegiadas as opções disponíveis na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

Ver a justificativa no site do CJF

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