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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Comercial

Enunciado 97

Texto

O produtor rural, pessoa natural ou jurídica, na ocasião do pedido de recuperação judicial, não precisa estar inscrito há mais de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, bastando a demonstração de exercício de atividade rural por esse período e a comprovação da inscrição anterior ao pedido.

Ver a justificativa no site do CJF

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