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Enunciados

CJFII Jornada de Direito Comercial

Enunciado 73

Texto

Para que seja preservada a eficácia do disposto na parte final do § 2º do artigo 6º da Lei n. 11.101/05, é necessário que, no juízo do trabalho, o crédito trabalhista para fins de habilitação seja calculado até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, para não se ferir a par condicio creditorum e observarem-se os arts. 49, ¿caput¿, e 124 da Lei n. 11.101/2005.

Ver a justificativa no site do CJF

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