Enunciados
CJFI Jornada de Direito Comercial
Enunciado 42
Não vinculante Recuperação Judicial e Falência
Texto
O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.