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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Comercial

Enunciado 108

Texto

Não cabe a condenação do INPI em sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, quando a matéria não for de seu conhecimento prévio e não houver resistência judicial posterior.

Ver a justificativa no site do CJF

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