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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Comercial

Enunciado 100

Texto

Consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.

Ver a justificativa no site do CJF

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