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Enunciados

CJFVIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 623

Não vinculante Direito Civil

Texto

Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.

Ver a justificativa no site do CJF

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