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Enunciados

CJFVI Jornada de Direito Civil

Enunciado 546

Não vinculante Direito Civil

Texto

O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.

Ver a justificativa no site do CJF

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