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Enunciados

CJFIV Jornada de Direito Civil

Enunciado 365

Não vinculante Direito Civil

Texto

A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

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