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O conceito de posse de boa-fé de que trata o art. 1.201 do Código Civil não se aplica ao instituto previsto no § 4º do art. 1.228.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.228NormaReferência legislativaO proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
- CC, art. 1.201NormaÉ de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.