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Enunciados

CJFIV Jornada de Direito Civil

Enunciado 291

Não vinculante Direito Civil

Texto

Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

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