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Enunciados

CJFIV Jornada de Direito Civil

Enunciado 289

Não vinculante Direito Civil

Texto

O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.

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