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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 175

Não vinculante Direito Civil

Texto

A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

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