Prisão de traficante de drogas é substituída por proibição de ser visitante no Presídio

Medida Cautelar Alternativa substitui pena de prisão por proibição de visita a presídio.

Alexandre Fermino Moreira foi preso ao tentar entrar no presídio como visitante, levando consigo vinte e seis gramas de maconha. Para se livrar da prisão impetrou um Habeas Corpus no STJ - Superior Tribunal de Justiça, obtendo êxito com a substituição da prisão por uma pena de "proibição de ser visitante em presídio", decisão que foi por maioria.

O paciente no Habeas Corpus tentou entrar no presídio com seis tubos de creme dental, que seriam destinados ao seu tio Dorival dos Santos Batista, com um pouco mais de vinte e seis gramas de maconha no seu interior, tendo sido preso em flagrante delito.

No Auto de Prisão em Flagrante o juiz destaca que a ação Estatal deve ser séria e rigorosa, vejamos:

“Na hipótese se destaca que tal conduta é compatível com o comportamento de quem quando solto volta a delinquir por desacreditar na ação estatal séria e rigorosa, de modo que recomendável a prisão, para, a uma preservar a autoridade da Justiça; a duas, para preservar a sociedade quanto à eventual reiteração na conduta ilícita”.

Ainda assim, foi procedente o mérito do HC, onde a Relatora do processo, ministra Maria Therez de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ teve seu voto vencido.

Uma Decisão polêmica até no próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça, já que foi por maioria e não por unanimidade.

Difícil será a fiscalização do cumprimento dessa Decisão, pois existem muitos presídios, e como a Decisão pode ser informada a todos os presídios do Brasil?

Para os interessados em maiores detalhes sobre o caso segue o Acórdão:

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 20 de setembro de 2016

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