O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco (OAB-PE), no Pedido de Providências 0004559-29.2020.2.00.0000. A AMB e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) atuaram no processo como partes interessadas, requerendo o indeferimento da liminar.
A OAB-PE solicitou que o TJPE procedesse a padronização e a concretização de acesso dos advogados aos desembargadores e magistrados de primeiro grau de jurisdição, “disponibilizando, para tanto, de algum meio de comunicação remota do tipo videoconferência, a exemplo de Webex, Zoom e Skype”.
O TJPE ressaltou que o atendimento dos advogados já ocorre remotamente pelos meios tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal.
O conselheiro Rubens Canuto, relator, afirmou que “a despeito das alegações de dificuldade e de impossibilidade de atendimento remoto, a requerente não menciona nenhum caso concreto em que isso tenha ocorrido e, muito menos, traz prova a respeito. Assim, não há provas de que os meios de comunicação remota disponibilizados pelo tribunal (TJPE), num total de cinco, são insuficientes e ineficazes para o contato dos advogados com magistrados e servidores em trabalho remoto”.
Para a AMB, “os atos impugnados do TJPE estão de acordo com as normas editadas pelo CNJ, por isso manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados”, pontuou em sua manifestação.
Em outra decisão recente o CNJ deu provimento ao pleito das associações para adequar o plano de contingenciamento do TJPE, impedindo que vantagens devidas aos magistrados fossem suprimidas.
Confira aqui a decisão no Pedido de Providências