Acidente em toboágua deixa mulher paraplégica

No julgamento da ação movida pela mulher, o clube foi condenado a pagar R$ 263.000,00.

Numa decisão proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 3ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, contra o clube Lagoa Thermas Clube, Turismo, Lazer e Ecologia, o referido clube foi condenado a pagar uma indenização no importe de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), para uma auxiliar de produção que sofreu um acidente num toboágua na cidade de Caldas Novas, cidade turística do Estado de Goiás. 

Foi dito pela auxiliar de produção que após acidente o clube ainda agiu de forma negligente com a mesma, pois a levou para o hospital no banco de trás de um veículo de passeio, ao invés de terem chamado uma ambulância para prestar o devido socorro, além de que a moça afirma ter sido levada para uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

Em razão do acidente à auxiliar de produção ficou paraplégica, razão suficiente para a condenação arbitrado pelo juízo da 3ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, cujo valor foi distribuído em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos danos morais suportados pela moça, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face aos danos estéticos sofridos pela auxiliar de produção, além de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para fazer face aos gastos com materiais e produtos realizados pela acidentada e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para os custos cadeira cadeira de roda e banho, totalizando a importância de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).

Na sentença, a juíza da causa ainda condenou o clube a pagar a auxiliar de produção uma pensão de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por toda a vida, devida desde o acidente.

Pelo relato da vítima, após descer no toboágua, conhecido como "Anaconda", e passar pelas curvas sinuosas do brinquedo, caiu de joelhos no piso da piscina que fica no final do brinquedo, já que o volume da água era desproporcional para suportar o impacto da queda, produzindo de imediato fortes dores nas pernas. 

De acordo com o relato da vítima, o pior foi a ausência de estrutura para os primeiros socorros, inclusive para o salvamento a vítima teve que ser colocada numa prancha e levada a uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

A auxiliar de produção além de ter perdido o movimento das pernas, teve disfunção no sistema intestinal e urinário em decorrência do acidente.

A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami concluiu que, as provas foram suficientes para comprovação dos danos causados à auxiliar de produção e não há qualquer dúvida de que a vítima se acidentou ao usar o brinquedo toboágua, conhecido por "Anaconda".

Diante destes fatos, a juíza da causa finalizou: “Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”.

É importante informar que ainda cabe recurso da decisão.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 25 de janeiro de 2021

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