Filho pode ter nome de dois pais na sua identidade

Pai biológico e pai afetivo podem constar na carteira de identidade do filho.

A partir de agora a carteira de identidade do cidadão que tem um pai afetivo e um pai biológico poderá constar o nome dos dois pais.

Foi como Decidiu o STF - Supremo Tribunal Federal, com o entendimento de que o pai biológico poderá constar nos documentos de identificação do filho, mas, se assim desejar, o filho poderá fazer constar também o nome do pai socioafetivo, sendo o que cria, educa e dá sustento. 

A decisão foi prolatada nos autos de um recurso em que um homem, sendo o pai biológico de uma mulher, queria que não fosse dado o direito de herança e pensão, em razão de ela ter sido criada e registrada por outro homem.

No caso, a mulher teve o direito à pensão e a herança e ainda poderá fazer constar em sua identidade o nome do pai biológico que queria tirar o seu direito à herança.

A relatoria do processo é do ministro Luiz Fux, que afirmou em sua decisão o seguinte:

"Nós decidimos que a paternidade afetiva convive com a paternidade biológica. Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um. O biológico, o afetivo, ou os dois, concomitantemente " (Não há grifos no original).

Os Cartórios de Registros de Nascimentos deverão se ajustar as novas regras, que serão lançadas pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Como o caso poderá ter repercussão no Brasil todo, as instâncias inferiores deverão seguir o entendimento da maior Corte de Justiça do país.

No seu voto o ministro Luiz Fux disse ainda o seguinte:

"A paternidade responsável [...] impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos", votou o ministro.

"É de rigor o reconhecimento da dupla parentalidade, devendo ser mantido o acórdão de origem que reconheceu os efeitos jurídicos do vínculo genético relativos ao nome, alimentos e herança". (Não há grifos no original).

A matéria é polêmica e agita diversos processos que já estão em tramitação nas várias instâncias do Poder Judiciário, o gerará bastante discussão jurídica nos Tribunais brasileiros.

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 24 de setembro de 2016

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